Direito das crianças e adolescentes

Políticas para a criança e o adolescente


Em harmonia com preceitos da Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, e da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989, a Constituição Federal do Brasil estabelece a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, reconhecendo a realização de seus direitos como prioritários:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990) foi instituído segundo essas mesmas diretrizes para zelar pelas políticas destinadas a crianças e adolescentes. Como forma de garantir esses preceitos, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, por meio da Resolução no 113, de 19 de abril de 2006, instituiu o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse sistema constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual e municipal, incluindo o Distrito Federal. 
Os dados da MUNIC 2009 mostram que 4.910 municípios, 88,2% do total de municípios brasileiros, possuem políticas ou ações para crianças e adolescentes. Em termos absolutos, destacam-se: combate ao trabalho infantil, adotadas em 3.263 municípios; políticas de lazer, 3.111 municípios; atendimento à criança e ao adolescente com deficiência, 2.713 municípios; e combate à exploração sexual, 2.201 municípios.
As políticas para esse grupo populacional são adotadas em mais de 80,0% dos municípios com mais de 500 000 habitantes. A principal delas é o combate ao trabalho infantil, executado por quase todos os municípios dessa classe, vindo a seguir o atendimento ao adolescente em conflito com a lei, presente em 89,7% deles. 

Mesmo amparados por uma legislação ampla, podemos ilustrar com exemplos de programas que são utilizados de maneira errônea ao seu fim principal.
 De acordo com o ECA, o abrigamento é uma medida de proteção, provisória e excepcional. Em outras palavras, o abrigamento é uma medida de exceção, o último recurso a ser utilizado para o encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, como fica claro no artigo 3 do estatuto: “A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência."
O que se vê é que perdeu-se a funcionalidade de medida protetiva com o intuito de reinserção da criança e adolescente ao convívio familiar de maneira saudável, uma vez que este foi devidamente trabalhado e monitorado para que a criança tenha garantias necessárias de ter todos os seus direitos protegidos.
O que podemos observar é que um programa potencialmente destinado à proteção da criança, que visa criar um ambiente familiar provisório, tem na prática, funcionado como abrigos, criando uma falsa impressão de convívio familiar, sem ser analisado o real motivo para as crianças estarem inseridas no programa.