sábado, 4 de junho de 2011

Direitos Humanos Fundamentais – Teoria Geral


Antes de se pensar em constitucionalismo, já se pensava nos direitos humanos, que nasceu da vontade do povo em limitar o poder do Estado sobre a sociedade. È muito importante que se exista o direito constitucional, pois ele regulamenta a administração pública e estabelece a estrutura política dos órgãos do Estado, além de defender os direitos e garantias fundamentais ao seres humanos.

Segundo Canotilho, a própria constituição é o produto legislativo máximo do direito constitucional, elaborada para exercer a função de garantir as normas já existentes e o programa ou linha de direção para o futuro.
Os direitos fundamentais têm por finalidade a validação da democracia, onde o povo participa da organização do Estado e estabeleça o que será melhor para o seu funcionamento, isso ocorre por meio de seus representantes, que o povo elege por mandatos. 
Cada homem possui sua liberdade, mas para que vida em sociedade seja saudável e sem conflitos, é necessário que abram mão dessa liberdade. Essas parcelas de liberdade cedida por casa cidadão se unificam e se tornam poder, o qual é regulamentado para impedir tanto a anarquia e a arbitrariedade. Sendo assim, surge a constituição Federal, que organiza a maneira que o Estado exerce o poder e declara os direitos fundamentais a serem praticados pelos cidadãos, principalmente contra o absolutismo do Estado. Os direitos fundamentais têm como objetivo básico a proteção à dignidade em todos seus aspectos.
 A Constituição visa solucionar conflitos e estabelecer normal para garantir a liberdade, a saúde, à paz, a família, a integridade do território dentre outros, porém com o único fim de realizar o bem comum. Essas normas devem ser compatíveis para que todas tenham aplicabilidade e se façam aceitas.  Por esse motivo, a interpretação correta de cada norma é muito importante, deve-se analisar o contexto, a realidade histórica e social de cada indivíduo, para encontrar o melhor sentindo da norma jurídica para sua melhor eficácia.
Canotilho revela alguns princípios interpretativos das normas constitucionais:
Na interpretação não deve haver contradições, deve favorecer a integração política e social, obter a maior eficácia, não pode ser contraditória à função estabelecida pelo legislador originário, deve ser harmoniosa para não prejudicar nenhuma das partes e sempre adotar interpretação que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
Desde os tempos do antigo Egito já eram previstos os direitos individuais do povo em relação ao abuso de poder do Estado. Nele continham os direitos comuns aos homens como, a dignidade, a honra, a propriedade e a família. A propagação dessas idéias foi alimentada pela religião, com a influência de Buda, que pregava a igualdade entre os homens. Posteriormente, surgiram na Grécia antiga, vários estudos sobre a necessidade de igualdade e liberdade do homem, destacando-se as previsões de participação política dos cidadãos. Contudo, foi o Direito Romano que concretizou as leis visando tutelar os direitos individuais em relação ao arbítrio do Estado. Por fim, as mensagens de igualdade, sem distinção de sexo, cor, raça, defendida pelo cristianismo teve grande influência na consagração dos direitos humanos.
Durando a Idade Média, já se via documentos jurídicos que reconheciam a existência dos direitos humanos. Porém, na Inglaterra em julho de 1215, foi criada a carta Magna Charta Libertatum, que declarava os direitos humanos fundamentais. Posteriormente, vieram outros e outros tratados e cartas até gerar a constituição em si.   
No decorrer dessa trajetória, foram conquistados diversos direitos para a condição da vida humana, como a liberdade religiosa, o princípio de legalidade, a liberdade de imprensa entre outros.  Devemos destacar aqui, com base no contexto histórico dos direitos humanos, que eles visam principalmente à justiça, à igualdade, à liberdade, à fraternidade, e que sempre tem por objetivo a limitação do poder estatal.

6 comentários:

  1. A questão dos direitos humanos no Brasil melhorou muito, mas ainda tem um longo caminho a percorrer..

    ResponderExcluir
  2. A ideia de direitos humanos é bem mais complexa do que imaginamos, pois envolve a opinião publica e em alguns casos mais delicados os direitos humanos protegem criminosos e até estupradores, nestes casos a opinião publica critica os direitos humanos acreditando que medidas mais severas sejam aplicadas. Mas na maioria das vezes os direitos humanos estão para garantir os direitos básicos para as pessoas viverem. A revolução francesa com ideias iluministas defendida por Rousseau entre outros já buscava a liberdade, igualdade e fraternidade.

    ResponderExcluir
  3. direitos humanos é um tema muito discutido, mas ainda tem muitas questões referente ao tema que são desconhecida,mas este blog irá esclarecer todas as nossas dúvidas.

    ResponderExcluir
  4. Concordo com você, Patrícia. Já são visíveis avanços consideráveis no Brasil, mas ainda estamos bem longo do ideal.
    O que falta, às vezes, é exercermos mais o nosso lado cidadão. Para começar, seguir o que está escrito na nossa Constituição Federal, no seu artigo 5º, já seria um bom começo. Mas infelizmente, a maioria do povo não tem conhecimento ou respeito pelas leis, quiçá da nossa Carta Magna. Eu sou a favor de ensinar os princípios dos direitos e garantias fundamentais nas escolas públicas, a partir do ensino fundamental, sem se aprofundar no assunto. É somente para que os jovens já tenham uma noção do que é ser cidadão neste país. Fica mais fácil cobrar nossos direitos quando o conhecemos.

    ResponderExcluir
  5. O tema abordado no blog foi muito iteressante, num mundo tão liberal, num país que se diz democrático, com tanta carencia de conhecimento de seus proprios direitos e deveres... contraditorio nao?!

    ResponderExcluir
  6. Infelizmente muitos brasileiros não tem os direitos básicos garantidos. Ainda há muito o que fazer para garantir os cidadãos a igualdade.

    ResponderExcluir